DL n.º 254/95, de 30 de Setembro SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA E MILITARES |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOEstabelece a orgânica de Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares (SIEDM)
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CAPÍTULO IV
Centro de dados
| Artigo 20.º Competências |
1 - O centro de dados é o serviço ao qual compete processar e conservar em suporte magnético os dados e informações respeitantes às atribuições institucionais do SIEDM.
2 - O centro de dados é dirigido por um funcionário com a categoria de director de serviços, nomeado e exonerado pelo Ministro da Defesa Nacional, mediante proposta do director-geral. |
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