Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 254/95, de 30 de Setembro
    SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA E MILITARES

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 229/2005, de 29/12
- 3ª "versão" - revogado (Lei n.º 9/2007, de 19/02)
     - 2ª versão (DL n.º 229/2005, de 29/12)
     - 1ª versão (DL n.º 254/95, de 30/09)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Estabelece a orgânica de Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares (SIEDM)

- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Lei n.º 9/2007, de 19/02!]
_____________________
CAPÍTULO II
Conselho consultivo
  Artigo 12.º
Composição
1 - Na directa dependência do Ministro da Defesa Nacional funciona um órgão de consulta denominado «conselho consultivo».
2 - São por inerência membros do conselho:
a) O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
b) O director-geral de Política de Defesa Nacional;
c) O director-geral da Política Externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
d) O director-geral e os directores-gerais-adjuntos do SIEDM.
3 - Por determinação ou a solicitação do Ministro da Defesa Nacional, podem participar nas reuniões do conselho outras entidades cuja comparência se mostre adequada.
4 - O conselho reúne mediante convocação do Ministro da Defesa Nacional, sempre que for julgado necessário, com todos ou alguns dos seus membros, consoante a natureza dos assuntos a tratar.
5 - Ao Ministro da Defesa Nacional compete aprovar, por despacho, as normas de funcionamento do conselho, ouvidos os seus membros.
6 - O secretariado do conselho é assegurado por um elemento do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, para esse efeito designado.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa