DL n.º 254/95, de 30 de Setembro SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA E MILITARES |
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SUMÁRIOEstabelece a orgânica de Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares (SIEDM)
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CAPÍTULO II
Conselho consultivo
| Artigo 12.º Composição |
1 - Na directa dependência do Ministro da Defesa Nacional funciona um órgão de consulta denominado «conselho consultivo».
2 - São por inerência membros do conselho:
a) O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
b) O director-geral de Política de Defesa Nacional;
c) O director-geral da Política Externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
d) O director-geral e os directores-gerais-adjuntos do SIEDM.
3 - Por determinação ou a solicitação do Ministro da Defesa Nacional, podem participar nas reuniões do conselho outras entidades cuja comparência se mostre adequada.
4 - O conselho reúne mediante convocação do Ministro da Defesa Nacional, sempre que for julgado necessário, com todos ou alguns dos seus membros, consoante a natureza dos assuntos a tratar.
5 - Ao Ministro da Defesa Nacional compete aprovar, por despacho, as normas de funcionamento do conselho, ouvidos os seus membros.
6 - O secretariado do conselho é assegurado por um elemento do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, para esse efeito designado. |
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