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  DL n.º 254/95, de 30 de Setembro
    SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA E MILITARES

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 229/2005, de 29/12
- 3ª "versão" - revogado (Lei n.º 9/2007, de 19/02)
     - 2ª versão (DL n.º 229/2005, de 29/12)
     - 1ª versão (DL n.º 254/95, de 30/09)
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SUMÁRIO
Estabelece a orgânica de Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares (SIEDM)

- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Lei n.º 9/2007, de 19/02!]
_____________________
  Artigo 10.º
Competência do Primeiro-Ministro
1 - Sem prejuízo dos poderes inerentes à dependência orgânica do SIEDM e das competências atribuídas pela Lei Quadro e demais legislação do SIRP e pelo presente diploma, compete, em especial, ao Primeiro-Ministro:
a) Aprovar o plano anual de actividades e suas alterações;
b) Aprovar o relatório anual de actividades a submeter ao Conselho de Fiscalização, nos termos do artigo 8.º da Lei Quadro.
2 - No exercício dos seus poderes de tutela, pode o Primeiro-Ministro fixar, por despacho, directrizes e instruções sobre actividades a desenvolver pelo SIEDM.
3 - O Primeiro-Ministro pode delegar no Ministro da Defesa Nacional qualquer das competências fixadas nos números anteriores.

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