Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho FINANCIAMENTO DOS PARTIDOS POLÍTICOS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 4/2017, de 16 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 4/2017, de 16/01 - Lei Orgânica n.º 5/2015, de 10/04 - Lei n.º 1/2013, de 03/01 - Lei n.º 55/2010, de 24/12 - Lei n.º 64-A/2008, de 31/12 - DL n.º 287/2003, de 12/11
| - 9ª versão - a mais recente (Retificação n.º 17/2018, de 18/06) - 8ª versão (Lei Orgânica n.º 1/2018, de 19/04) - 7ª versão (Lei n.º 4/2017, de 16/01) - 6ª versão (Lei Orgânica n.º 5/2015, de 10/04) - 5ª versão (Lei n.º 1/2013, de 03/01) - 4ª versão (Lei n.º 55/2010, de 24/12) - 3ª versão (Lei n.º 64-A/2008, de 31/12) - 2ª versão (DL n.º 287/2003, de 12/11) - 1ª versão (Lei n.º 19/2003, de 20/06) | |
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SUMÁRIO Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais _____________________ |
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CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias
| Artigo 34.º Revogação e entrada em vigor |
1 - É revogada a Lei n.º 56/98, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 23/2000, de 23 de Agosto, e pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 2005, com excepção do disposto no artigo 8.º e consequente revogação do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 56/98, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 23/2000, de 23 de Agosto.
Aprovada em 24 de Abril de 2003.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 3 de Junho de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 5 de Junho de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. |
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