DL n.º 76-A/2006, de 29 de Março |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Actualiza e flexibiliza os modelos de governo das sociedades anónimas, adopta medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprova o novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais
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Artigo 31.º Alteração ao regime jurídico das cooperativas de habitação e construção |
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 502/99, de 19 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º
[...]
A constituição das cooperativas de habitação e construção deve ser reduzida a escrito, salvo se forma mais solene for exigida para a transmissão dos bens que representem o capital social inicial da cooperativa.» |
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