Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 38/2003, de 08 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOArbitragem voluntária
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 63/2011, de 14 de Dezembro!] _____________________ |
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ARTIGO 40.º (Entrada em vigor) |
O presente sente diploma entra em vigor três meses após sua publicação.
Aprovada em 24 de Julho de 1986.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 16 de Agosto de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 19 de Agosto de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva |
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