Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 38/2003, de 08 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOArbitragem voluntária
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 63/2011, de 14 de Dezembro!] _____________________ |
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ARTIGO 26.º (Caso julgado e força executiva) |
1 - A decisão arbitral, notificada às partes e, se for caso disso, depositada no tribunal judicial nos termos do artigo 24.º, considera-se transitada em julgado logo que não seja susceptível de recurso ordinário.
2 - A decisão arbitral tem a mesma força executiva que a sentença do tribunal judicial de 1.ª instância. |
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