Lei n.º 4/83, de 02 de Abril CONTROLE PÚBLICO DA RIQUEZA DOS TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 25/95, de 18 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOControle público da riqueza dos titulares de cargos políticos
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 52/2019, de 31 de Julho!] _____________________ |
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Artigo 5.º Consulta |
1 - Qualquer cidadão pode consultar as declarações e decisões previstas na presente lei.
2 - O Tribunal Constitucional define, nos termos do respectivo Regimento, a forma como é organizada a consulta às declarações e decisões previstas na presente lei. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 25/95, de 18/08
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 4/83, de 02/04
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