DL n.º 103/90, de 22 de Março EMPARCELAMENTO E FRACCIONAMENTO DE PRÉDIOS RÚSTICOS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIODesenvolve as bases gerais do regime de emparcelamento e fraccionamento de prédios rústicos - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 111/2015, de 27 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 38.º Exposição dos elementos à reclamação |
Para os fins do artigo anterior, os elementos a que se referem os artigos 11.º e 13.º ficam patentes, para exame pelos interessados, em todos os dias úteis do prazo para reclamar. |
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