Lei n.º 68/93, de 04 de Setembro LEI DOS BALDIOS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOLei dos Baldios - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 75/2017, de 17 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 16.º Composição da mesa |
1 - A mesa da assembleia de compartes é constituída por um presidente, um vice-presidente e dois secretários, eleitos pela assembleia, de entre os seus membros, pelo sistema de lista completa.
2 - O presidente representa a assembleia de compartes, preside às reuniões e dirige os trabalhos. |
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