DL n.º 558/99, de 17 de Dezembro SECTOR EMPRESARIAL DO ESTADO E EMPRESAS PÚBLICAS |
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SUMÁRIOEstabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 133/2013, de 03 de Outubro!] _____________________ |
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Artigo 26.º Capital |
1 - As entidades públicas empresariais terão um capital, designado 'capital estatutário', detido pelo Estado ou por outras entidades públicas e destinado a responder às respectivas necessidades permanentes.
2 - O capital estatutário poderá ser aumentado ou reduzido nos termos previstos nos estatutos. |
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