DL n.º 558/99, de 17 de Dezembro SECTOR EMPRESARIAL DO ESTADO E EMPRESAS PÚBLICAS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 133/2013, de 03 de Outubro!] _____________________ |
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Artigo 18.º-G Regimentos |
1 - O conselho de administração elabora e aprova um regimento, do qual constam, designadamente:
a) As tarefas ou os pelouros atribuídos a cada administrador;
b) As comissões que entenda criar, para além das comissões de auditoria e de avaliação, e as respectivas funções;
c) A periodicidade e as regras relativas às reuniões;
d) A forma de dar publicidade às deliberações.
2 - O conselho geral e de supervisão, quando exista, aprova também um regimento, cujo conteúdo, com as devidas adaptações, deve integrar os elementos referidos no número anterior.
3 - A comissão de auditoria e a comissão de avaliação, integradas por administradores não executivos ou por membros do conselho geral e de supervisão, quando este exista, aprovam igualmente os seus regimentos.
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