Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro LEI TUTELAR EDUCATIVA |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova a Lei Tutelar Educativa _____________________ |
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Artigo 222.º Medidas de segurança do registo |
A Direcção-Geral dos Serviços Judiciários e as entidades mencionadas na alínea d) do artigo 215.º devem adoptar as medidas de segurança referidas no n.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro. |
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