Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro LEI TUTELAR EDUCATIVA |
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SUMÁRIO Aprova a Lei Tutelar Educativa _____________________ |
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TÍTULO VI
Registo de medidas tutelares educativas
| Artigo 210.º Objecto e finalidade do registo |
1 - Estão sujeitas a registo as decisões judiciais que apliquem, revejam ou que declarem a cessação ou extinção de medidas tutelares educativas.
2 - O registo de medidas tutelares educativas tem por finalidade a recolha, o tratamento e a conservação dos extractos de decisões judiciais por forma a possibilitar o conhecimento das decisões proferidas. |
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