Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro LEI TUTELAR EDUCATIVA |
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SUMÁRIO Aprova a Lei Tutelar Educativa _____________________ |
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Artigo 194.º Medidas disciplinares |
1 - São aplicáveis as seguintes medidas disciplinares:
a) Repreensão;
b) Suspensão do uso de dinheiro de bolso concedido pelo centro educativo, por período não superior a dois meses;
c) Não atribuição de dinheiro de bolso pelo centro educativo, por período não superior a dois meses;
d) Suspensão do uso pelo menor de dinheiro do seu pecúlio, por período não superior a um mês;
e) Suspensão da participação em algumas actividades recreativas programadas, dentro ou fora do centro, por período não superior a um mês;
f) Suspensão da participação em todas as actividades recreativas programadas, dentro ou fora do centro, por período não superior a um mês;
g) Perda de autorizações de saída de fim-de-semana ou férias, por período não superior a dois meses;
h) Suspensão do convívio com os companheiros, por período não superior a uma semana.
2 - A competência para a aplicação e revisão das medidas disciplinares é definida em regulamento geral. |
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