Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro LEI TUTELAR EDUCATIVA |
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SUMÁRIO Aprova a Lei Tutelar Educativa _____________________ |
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Artigo 192.º Infracções disciplinares graves |
Consideram-se infracções disciplinares graves as seguintes condutas do menor internado em centro educativo:
a) Ameaçar pessoa, dentro do centro educativo ou fora dele, durante saída autorizada;
b) Insultar ou faltar gravemente ao respeito a funcionário do centro, a companheiro ou a outra pessoa, dentro do centro educativo ou fora dele, durante saída autorizada;
c) Instigar, sem êxito, os companheiros à prática de motins ou de actos colectivos de insubordinação ou de desobediência às ordens do pessoal do centro no exercício legítimo das respectivas funções;
d) Resistir ou desobedecer às ordens do pessoal do centro no exercício legítimo das respectivas funções, dentro do centro educativo ou fora dele, durante saída autorizada;
e) Não comparecer, repetida e injustificadamente, a actividades previstas no projecto educativo pessoal;
f) Não cumprir, repetida e injustificadamente, as horas de início e termo das actividades previstas no projecto educativo pessoal;
g) Não regressar ao centro, injustificadamente, na data e até à hora fixadas como termo de saída autorizada;
h) Tentar a fuga do centro, bem como instigar a fuga de menor internado;
i) Destruir ou danificar, intencionalmente ou por falta censurável de cuidado, bens móveis e imóveis, dentro do centro educativo ou fora dele, durante saída autorizada, causando prejuízo elevado;
j) Introduzir, distribuir, transaccionar ou guardar, no centro, objectos proibidos por lei ou regulamento;
l) Apoderar-se de bens de valores de outrem, dentro do centro educativo ou fora dele, durante saída autorizada. |
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