Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro LEI TUTELAR EDUCATIVA |
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SUMÁRIO Aprova a Lei Tutelar Educativa _____________________ |
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Artigo 188.º Respeito pela saúde física e psíquica e pela dignidade do menor |
1 - É proibida a aplicação de medidas que se traduzam em tratamento cruel, desumano, degradante ou que possam comprometer a saúde física ou psíquica do menor.
2 - A aplicação de medida disciplinar não pode, em caso algum, de maneira directa ou indirecta, traduzir-se em castigos corporais, privação de alimentos ou do direito a receber visitas, não proibidas pelo tribunal, dos pais ou representante legal.
3 - Nenhuma sanção disciplinar pode ser executada com violação do respeito pela dignidade da pessoa do menor. |
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