Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro LEI TUTELAR EDUCATIVA |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova a Lei Tutelar Educativa _____________________ |
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Artigo 175.º Liberdade de religião |
1 - Durante o internamento é respeitada a liberdade de religião do menor.
2 - O horário das actividades dos centros educativos deve permitir, sempre que possível, aos menores internados a prática de actos da sua confissão religiosa. |
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