Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro LEI TUTELAR EDUCATIVA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova a Lei Tutelar Educativa _____________________ |
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Artigo 174.º Assistência e internamento hospitalar |
1 - Os menores dispõem de assistência hospitalar ou outra sempre que necessidades de saúde a exijam.
2 - O internamento hospitalar nos termos do número anterior é autorizado pelo director do centro educativo que dele dará imediato conhecimento ao tribunal. |
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