Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro LEI TUTELAR EDUCATIVA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova a Lei Tutelar Educativa _____________________ |
|
Artigo 170.º Medidas preventivas e de vigilância |
Em ordem a assegurar a tranquilidade, disciplina e segurança o pessoal dos centros educativos, nos termos previstos no regulamento geral, pode realizar:
a) Inspecções a locais e dependências individuais ou colectivas;
b) Revistas pessoais, bem como às roupas e objectos dos menores internados. |
|
|
|
|
|
|