Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro LEI TUTELAR EDUCATIVA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova a Lei Tutelar Educativa _____________________ |
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Artigo 123.º Legitimidade |
Têm legitimidade para recorrer:
a) O Ministério Público, mesmo no interesse do menor;
b) O menor, os pais, o representante legal ou quem tenha a sua guarda de facto;
c) Qualquer pessoa que tiver a defender direito afectado pela decisão. |
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