Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro LEI TUTELAR EDUCATIVA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova a Lei Tutelar Educativa _____________________ |
|
Artigo 122.º Prazo de interposição |
1 - O prazo para interposição do recurso é de cinco dias.
2 - Se o recurso for interposto por declaração na acta, a motivação pode ser apresentada no prazo de cinco dias contado da data da interposição. |
|
|
|
|
|
|