Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro LEI TUTELAR EDUCATIVA |
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SUMÁRIO Aprova a Lei Tutelar Educativa _____________________ |
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CAPÍTULO V
Fase jurisdicional
SECÇÃO I
Natureza e actos preliminares
| Artigo 92.º Natureza |
1 - A fase jurisdicional compreende:
a) A comprovação judicial dos factos;
b) A avaliação da necessidade de aplicação de medida tutelar;
c) A determinação da medida tutelar;
d) A execução da medida tutelar.
2 - A fase jurisdicional é presidida pelo juiz e obedece ao princípio do contraditório. |
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