Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro LEI TUTELAR EDUCATIVA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova a Lei Tutelar Educativa _____________________ |
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Artigo 77.º Audição do menor |
1 - Aberto o inquérito, o Ministério Público ouve o menor, no mais curto prazo.
2 - A audição pode ser dispensada quando for caso de arquivamento liminar e pode ser adiada no interesse do menor. |
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