Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro LEI TUTELAR EDUCATIVA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova a Lei Tutelar Educativa _____________________ |
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Artigo 76.º Cooperação |
O Ministério Público pratica os actos e assegura os meios de prova necessários à realização do inquérito e pode solicitar as diligências e informações que entender convenientes a qualquer entidade pública ou privada. |
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