Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro LEI TUTELAR EDUCATIVA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova a Lei Tutelar Educativa _____________________ |
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Artigo 61.º Revisão |
1 - Oficiosamente ou a requerimento, as medidas cautelares são substituídas, se o juiz concluir que a medida aplicada não realiza as finalidades pretendidas.
2 - As medidas cautelares são revistas, oficiosamente, de dois em dois meses.
3 - O Ministério Público e o defensor são ouvidos, se não forem os requerentes. |
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