Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro LEI TUTELAR EDUCATIVA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova a Lei Tutelar Educativa _____________________ |
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Artigo 36.º Separação de processos |
A autoridade judiciária determina a separação de processos quando a celeridade do processo ou o interesse do menor o justificar. |
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