Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro LEI TUTELAR EDUCATIVA |
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SUMÁRIO Aprova a Lei Tutelar Educativa _____________________ |
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Artigo 21.º Imposição de obrigações, frequência de programas formativos e acompanhamento educativo |
1 - Antes de aplicar as medidas de imposição de obrigações, de frequência de programas formativos ou de acompanhamento educativo que incluir obrigações ou frequência de programas formativos o tribunal pode pedir aos serviços de reinserção social informação sobre instituições ou entidades junto das quais o menor deve cumprir a medida, respectivos programas, horários, condições de frequência e vagas disponíveis.
2 - Os serviços de reinserção social informam o tribunal em prazo não superior a 20 dias. |
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