Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro LEI TUTELAR EDUCATIVA |
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SUMÁRIO Aprova a Lei Tutelar Educativa _____________________ |
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Artigo 12.º Prestações económicas ou tarefas a favor da comunidade |
1 - A medida de prestações económicas ou de realização de tarefas a favor da comunidade consiste em o menor entregar uma determinada quantia ou exercer actividade em benefício de entidade, pública ou privada, de fim não lucrativo.
2 - A actividade exercida tem a duração máxima de sessenta horas, não podendo exceder três meses.
3 - A realização de tarefas a favor da comunidade pode ser executada em fins-de-semana ou dias feriados.
4 - É correspondentemente aplicável o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 11.º |
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