DL n.º 2/2005, de 04 de Janeiro REGIME JURÍDICO DAS SOCIEDADES ANÓNIMAS EUROPEIAS |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 6/2005, de 17 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Regime Jurídico das Sociedades Anónimas Europeias _____________________ |
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Artigo 19.º Composição do conselho geral |
O conselho geral, a que se refere o artigo 40.º do Regulamento (CE) n.º 2157/2001, do Conselho, de 8 de Outubro, é composto por um número ímpar de membros, a fixar no contrato de sociedade, sem limite máximo mas sempre superior ao número de membros do órgão de direcção. |
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