Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 15/2003, de 28 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o Código do Trabalho
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro!]
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Artigo 157.º Período de descanso |
Entende-se por período de descanso todo aquele que não seja tempo de trabalho. |
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