Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 118/2019, de 17 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 118/2019, de 17/09 - DL n.º 214-G/2015, de 02/10 - Lei n.º 63/2011, de 14/12 - Lei n.º 59/2008, de 11/09 - Lei n.º 4-A/2003, de 19/02 - Rect. n.º 17/2002, de 06/04
| - 9ª versão - a mais recente (Lei n.º 56/2021, de 16/08) - 8ª versão (Lei n.º 30/2021, de 21/05) - 7ª versão (Lei n.º 118/2019, de 17/09) - 6ª versão (DL n.º 214-G/2015, de 02/10) - 5ª versão (Lei n.º 63/2011, de 14/12) - 4ª versão (Lei n.º 59/2008, de 11/09) - 3ª versão (Lei n.º 4-A/2003, de 19/02) - 2ª versão (Rect. n.º 17/2002, de 06/04) - 1ª versão (Lei n.º 15/2002, de 22/02) | |
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SUMÁRIO Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (revoga o Decreto-Lei n.º 267/85, de 16 de Julho) e procede à quarta alteração do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelas Leis n.os 13/2000, de 20 de Julho, e 30-A/2000, de 20 de Dezembro _____________________ |
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Artigo 85.º-A
Réplica e tréplica |
1 - É admissível réplica para o autor responder, por forma articulada, às exceções deduzidas na contestação ou às exceções perentórias invocadas pelo Ministério Público no exercício dos poderes que lhe confere o artigo anterior, assim como para deduzir toda a defesa quanto à matéria da reconvenção, não podendo a esta opor nova reconvenção.
2 - Nas ações de simples apreciação negativa, a réplica serve para o autor impugnar os factos constitutivos que o demandado tenha alegado e para alegar os factos impeditivos ou extintivos do direito invocado pelo demandado.
3 - A réplica em resposta a exceções é apresentada no prazo de 20 dias e em resposta a reconvenção no prazo de 30 dias, a contar da data em que seja ou se considere notificada a apresentação da contestação.
4 - Quando tenha havido reconvenção, o autor, na réplica, deve:
a) Expor as razões de facto e de direito por que se opõe à reconvenção;
b) Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente.
5 - No caso previsto no número anterior, o autor, no final da réplica, deve apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova.
6 - Só é admissível tréplica para o demandado responder, por forma articulada, às exceções deduzidas na réplica quanto à matéria da reconvenção, no prazo de 20 dias a contar da notificação da réplica.
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