DL n.º 36/2003, de 05 de Março CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL |
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SUMÁRIOAprova o novo Código da Propriedade Industrial, no uso da Lei, de autorização legislativa, n.º 17/2002, de 15 de Julho - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de Dezembro!] _____________________ |
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SECÇÃO II
Processo penal e contra-ordenacional
| Artigo 341.º Assistentes |
Além das pessoas a quem a lei processual penal confere o direito de se constituírem assistentes, têm legitimidade para intervir, nessa qualidade, nos processos crime previstos neste Código as associações empresariais legalmente constituídas. |
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