DL n.º 36/2003, de 05 de Março CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 52/2008, de 28/08 - DL n.º 143/2008, de 25/07 - Lei n.º 16/2008, de 01/04 - DL n.º 360/2007, de 02/11 - DL n.º 318/2007, de 26/09
| - 9ª "versão" - revogado (DL n.º 110/2018, de 10/12) - 8ª versão (Lei n.º 83/2017, de 18/08) - 7ª versão (Lei n.º 46/2011, de 24/06) - 6ª versão (Lei n.º 52/2008, de 28/08) - 5ª versão (DL n.º 143/2008, de 25/07) - 4ª versão (Lei n.º 16/2008, de 01/04) - 3ª "versão" - Revogação: (DL n.º 360/2007, de 02/11) - 2ª versão (DL n.º 318/2007, de 26/09) - 1ª versão (DL n.º 36/2003, de 05/03) | |
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SUMÁRIOAprova o novo Código da Propriedade Industrial, no uso da Lei, de autorização legislativa, n.º 17/2002, de 15 de Julho - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de Dezembro!] _____________________ |
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SUBSECÇÃO III
Registo internacional
| Artigo 248.º Direito ao registo |
1 - O requerente ou o titular de um registo de marca, de nacionalidade portuguesa, domiciliado ou estabelecido em Portugal, pode assegurar a protecção da sua marca nas partes contratantes que constituem a União de Madrid, nos termos previstos no Acordo ou no Protocolo de Madrid.
2 - (Revogado.) |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 143/2008, de 25/07
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