DL n.º 36/2003, de 05 de Março CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL |
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SUMÁRIOAprova o novo Código da Propriedade Industrial, no uso da Lei, de autorização legislativa, n.º 17/2002, de 15 de Julho - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de Dezembro!] _____________________ |
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Artigo 204.º Limitação dos direitos conferidos pelo registo |
Os direitos conferidos pelo registo não abrangem:
a) Os actos realizados num âmbito privado e sem fins comerciais;
b) Os actos para fins experimentais;
c) Os actos de reprodução, para efeitos de referência ou para fins didácticos, desde que sejam compatíveis com a lealdade das práticas comerciais, não prejudiquem indevidamente a exploração normal do desenho ou modelo e seja mencionada a fonte;
d) O equipamento a bordo de navios e aeronaves registados noutro país, quando estes transitem temporariamente pelo território nacional;
e) A importação de peças sobressalentes e acessórios para reparação desses navios e aeronaves;
f) A execução de reparações nesses navios e aeronaves. |
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