DL n.º 36/2003, de 05 de Março CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova o novo Código da Propriedade Industrial, no uso da Lei, de autorização legislativa, n.º 17/2002, de 15 de Julho - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de Dezembro!] _____________________ |
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Artigo 145.º Limitação aos direitos conferidos pelo modelo de utilidade |
1 - Os direitos conferidos pelo modelo de utilidade não abrangem:
a) Os actos realizados num âmbito privado e sem fins comerciais;
b) Os actos realizados a título experimental, que incidam sobre o objecto protegido.
2 - É aplicável aos modelos de utilidade o disposto nas alíneas d), e) e f) do artigo 102.º |
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