DL n.º 36/2003, de 05 de Março CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOAprova o novo Código da Propriedade Industrial, no uso da Lei, de autorização legislativa, n.º 17/2002, de 15 de Julho - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de Dezembro!] _____________________ |
|
SECÇÃO V
Invalidade da patente
| Artigo 113.º Nulidade |
Para além do que se dispõe no artigo 33.º, as patentes são nulas nos seguintes casos:
a) Quando o seu objecto não satisfizer os requisitos de novidade, actividade inventiva e aplicação industrial;
b) Quando o seu objecto não for susceptível de protecção, nos termos dos artigos 51.º, 52.º e 53.º;
c) Quando se reconheça que o título ou epígrafe dado à invenção abrange objecto diferente;
d) Quando o seu objecto não tenha sido descrito por forma a permitir a sua execução por qualquer pessoa competente na matéria. |
|
|
|
|
|
|