DL n.º 647/76, de 31 de Julho ESTABELECIMENTOS LICENCIADOS/CONTEÚDO PORNOGRÁFICO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece normas relativas à exposição e venda de objectos e meios de conteúdo pornográfico ou obsceno, referidos no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 254/76, de 7 de Abril
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Artigo 8.º |
As infracções ao disposto no presente regulamento são puníveis com multa até 100000$00, e nunca inferior a 20000$00, no caso de reincidência, se não lhes couber pena mais grave pela lei geral. |
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