DL n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro CARTA DE CONDUÇÃO - DIRECTIVA 2000/56/CE |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 313/2009, de 27 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOTranspõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2000/56/CE, da Comissão, de 14 de Setembro, que altera a Directiva n.º 91/439/CEE, do Conselho, relativa à carta de condução - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 138/2012, de 05 de Julho!] _____________________ |
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Artigo 10.º Entrada em vigor |
1 - O presente diploma entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o actual regime de validades de cartas de condução mantém-se em vigor até 1 de Janeiro de 2008 para cartas emitidas antes da entrada em vigor do presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Dezembro de 2004. - Pedro Miguel de Santana Lopes - António Victor Martins Monteiro - Daniel Viegas Sanches - Luís Filipe da Conceição Pereira.
Promulgado em 20 de Janeiro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 2 de Fevereiro de 2005.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 103/2005, de 24/06
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 45/2005, de 23/02
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