Lei n.º 45/2004, de 19 de Agosto REGIME JURÍDICO DAS PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS E FORENSES |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico das perícias médico-legais e forenses _____________________ |
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Artigo 9.º Exames complementares |
O Instituto pode celebrar protocolos com instituições públicas ou privadas ou celebrar contratos com médicos ou outros técnicos, com vista à realização de exames periciais complementares e de exames complementares de diagnóstico requeridos pelas perícias efectuadas nos seus serviços. |
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