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  Portaria n.º 413/2023, de 07 de Dezembro
  ESTATUTOS DO INSTITUTO DO TURISMO DE PORTUGAL, I. P.(versão actualizada)
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SUMÁRIO
Aprova os Estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
_____________________
  Artigo 7.º
Cargos dirigentes intermédios
1 - As direções são dirigidas por diretores coordenadores, cargos de direção intermédia de 1.º grau, não podendo estar posicionados no nível I, em cada momento, mais de 8 dirigentes.
2 - Os departamentos são dirigidos por diretores, cargos de direção intermédia de 2.º grau, não podendo estar posicionados no nível I, em cada momento, mais de 15 dirigentes, incluindo, para o efeito, os chefes de equipas multidisciplinares.

  Artigo 8.º
Direção de Estratégia e Gestão do Conhecimento
Compete à Direção de Estratégia e Gestão do Conhecimento, abreviadamente designada por DEGC:
a) Propor e avaliar medidas de política tendentes a assegurar a competitividade e sustentabilidade do turismo português, promovendo a articulação das medidas de política do turismo com as demais políticas setoriais, de âmbito nacional e regional, assegurando o acompanhamento e monitorização das estratégias nacionais definidas para o setor do Turismo;
b) Estruturar a recolha e tratamento de informação relativa às áreas de atividade do Turismo de Portugal, I. P., de forma agregada, assegurando a elaboração dos instrumentos de planeamento e gestão do Instituto;
c) Monitorizar e avaliar a atividade turística e os seus fatores de competitividade e sustentabilidade, através da recolha e tratamento de informação estatística e da estruturação de serviços de conhecimento para o setor;
d) Acompanhar e intervir na agenda internacional em representação do Instituto e em domínios significativos para o desenvolvimento turístico, com o objetivo de dinamizar uma rede de conhecimento no plano internacional, assim como a participação ativa e liderança em processos relevantes na área da gestão do conhecimento do setor;
e) Promover a inovação e dinamizar o ecossistema empreendedor na área do turismo, em articulação com o NEST - Centro de Inovação do Turismo;
f) Promover e dinamizar projetos de modernização administrativa, aumentando a eficiência do Turismo de Portugal, I. P., e a melhoria contínua dos serviços prestados aos seus clientes;
g) Assegurar a gestão de clientes do Turismo de Portugal, I. P., através de uma estrutura especializada para o efeito;
h) Assegurar a dinamização e gestão de redes de conhecimento no setor do turismo, em articulação com a rede de escolas de hotelaria e turismo.

  Artigo 9.º
Direção de Redes e Conectividade
Compete à Direção de Redes e Conectividade, abreviadamente designada por DRC:
a) Garantir a competitividade das acessibilidades internacionais ao destino Portugal;
b) Definir e implementar a estratégia de captação da operação turística e aérea internacional para Portugal;
c) Alargar e reforçar rotas aéreas ao longo do ano e captar operações de homeport e de turnaround de cruzeiros;
d) Promover a melhoria dos sistemas de mobilidade rodoferroviária e de navegabilidade nacional, em articulação com os interlocutores especializados e oferta turística nacional.

  Artigo 10.º
Direção de Recursos e Oferta
Compete à Direção de Recursos e Oferta, abreviadamente designada por DRO:
a) Desenvolver uma atuação vocacionada para a obtenção de um conhecimento aprofundado do território e dos seus recursos com vista a adequar a estruturação, diversificação, qualificação e valorização da oferta turística nacional à procura;
b) Promover uma política de ordenamento turístico e de regulação da atividade turística em articulação com as iniciativas tendentes à dinamização e valorização dos recursos e da oferta turística, bem como assegurar as intervenções e execução de procedimentos que nestes domínios resultem da lei;
c) Contribuir para a sustentabilidade e inclusão da oferta turística, bem como para a diversificação e desenvolvimento integrado dos recursos e produtos turísticos que possam contribuir para a valorização do território nacional.

  Artigo 11.º
Direção de Competitividade das Empresas
Compete à Direção de Competitividade das Empresas, abreviadamente designada por DCE:
a) Promover o alinhamento e a articulação das políticas nacionais e regionais de afetação dos fundos comunitários com a estratégia de desenvolvimento do setor turístico, bem como da correspondente implementação de programas e sistemas de incentivos;
b) Acompanhar o processo de negociação e afetação dos fundos comunitários aplicáveis ao setor do turismo, em articulação com todas as unidades orgânicas com intervenção na matéria;
c) Assegurar o desenvolvimento de iniciativas e programas que fomentem o investimento no turismo, em linha com a estratégia de desenvolvimento do setor e com os objetivos definidos na mesma, incluindo em matéria de redução de custos de contexto;
d) Assegurar o desenvolvimento de um quadro integrado de instrumentos de apoio financeiro às empresas turísticas e ao investimento no turismo, alinhado com a estratégia de desenvolvimento do setor e que contribua para alcançar os objetivos definidos na mesma;
e) Assegurar a gestão dos instrumentos de apoio financeiro desenvolvidos pelo Turismo de Portugal, I. P., ou pelos quais este Instituto seja responsável, nomeadamente no âmbito dos fundos comunitários e sistemas de incentivos, que tenham por objeto o desenvolvimento e qualificação da oferta turística e o investimento de natureza pública com interesse para o turismo, incluindo a avaliação e acompanhamento das respetivas candidaturas;
f) Desenvolver iniciativas e programas que promovam a capacitação das empresas turísticas, com foco na melhoria das respetivas competências de gestão, em articulação nomeadamente com a Direção de Gestão de Competências e Capacitação;
g) Fomentar, em articulação com a DEGC, o empreendedorismo no turismo;
h) Promover a geração e disseminação de conhecimento específico nos domínios do investimento e do financiamento, adequado a suportar, nessas áreas, as decisões de gestão a tomar pelas empresas do setor, em articulação com a DEGC;
i) Assegurar, em articulação com a Direção Financeira e de Tecnologias, o acompanhamento das sociedades de investimento participadas pelo Instituto;
j) Assegurar, no âmbito das respetivas competências, a prestação de apoio técnico às empresas e às entidades públicas, em articulação com a DEGC.

  Artigo 12.º
Direção de Marketing e Mercados
Compete à Direção de Marketing e Mercados, abreviadamente designada por DMM:
a) Projetar Portugal, propondo a definição e gestão estratégica da marca destino Portugal, aumentando a notoriedade do País nos mercados internacionais;
b) Apresentar propostas para a definição da estratégia promocional e de venda do destino Portugal, dos destinos regionais e produtos turísticos;
c) Promover a captação de eventos internacionais que confiram notoriedade a Portugal enquanto destino turístico;
d) Definir e implementar a estratégia de captação de eventos corporativos internacionais para o País;
e) Conceber o plano nacional de promoção turística, coordenando, executando ou acompanhando, em colaboração com agentes privados e públicos, a atividade promocional, informativa e de imagem do destino Portugal, tanto no País como no estrangeiro;
f) Acompanhar a atividade das entidades regionais de turismo, nomeadamente no que respeita à valorização e à promoção da oferta turística, assegurando a indispensável articulação entre as várias escalas territoriais e temáticas de promoção turística;
g) Fomentar o desenvolvimento de plataformas online integradas em articulação com os agentes públicos e privados;
h) Potenciar o trabalho conjunto de promoção internacional entre os vários setores nacionais.

  Artigo 13.º
Direção de Gestão de Competências e Capacitação
Compete à Direção de Gestão de Competências e Capacitação, abreviadamente designada por DGCC:
a) Definir as prioridades de valorização dos recursos humanos do setor do turismo, tendo em vista a melhoria da qualidade e do prestígio das profissões turísticas, o reconhecimento de cursos de formação profissional e a certificação da aptidão profissional para o exercício das profissões do setor;
b) Desenvolver programas específicos de formação e capacitação, alinhados com os planos estratégicos definidos para o setor, que garantam a necessária capacitação dos agentes públicos e privados do turismo;
c) Gerir a rede de escolas de hotelaria e turismo do Turismo de Portugal, I. P.;
d) Apoiar a Direção de Pessoas e Talento na coordenação da formação interna do organismo;
e) Promover e assegurar a representação do Turismo de Portugal, I. P., em órgãos nacionais e internacionais de educação e formação em turismo, contribuindo para um posicionamento de liderança internacional.

  Artigo 14.º
Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos
1 - O Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, abreviadamente designado por SRIJ, detém natureza inspetiva, é dotado de autonomia técnica e funcional e de poderes de autoridade pública, detendo as atribuições e competências previstas na lei orgânica do Turismo de Portugal, I. P.
2 - Por deliberação da Comissão de Jogos, são definidos o funcionamento interno, bem como o modelo de ação inspetiva do SRIJ, atentas as competências e atribuições definidas para o mesmo na lei orgânica do Turismo de Portugal, I. P.

  Artigo 15.º
Direção de Pessoas e Talento
Compete à Direção de Pessoas e Talento, abreviadamente designada por DPT:
a) Assegurar a gestão dos recursos humanos do Turismo de Portugal, I. P.;
b) Contribuir para a definição da respetiva política e objetivos de gestão, de molde a garantir a sua valorização contínua, o desenvolvimento de competências, a motivação profissional e a gestão do talento;
c) Assegurar uma eficaz comunicação interna;
d) Implementar medidas de política de organização e estruturação do Instituto;
e) Estudar e aplicar medidas que promovem a inovação, a modernização e a qualidade da organização interna e funcionamento do Instituto, em articulação com a DGC, contribuindo para a melhoria do desempenho e qualidade de serviço do Instituto.

  Artigo 16.º
Direção Financeira e de Tecnologias
Compete à Direção Financeira e de Tecnologias, abreviadamente designada DFT:
a) Assegurar a gestão e o controlo orçamental, financeiro e patrimonial;
b) Assegurar a gestão, em articulação com todas as unidades orgânicas com intervenção na matéria, dos processos respeitantes à apresentação, execução, monitorização e acompanhamento das candidaturas do Turismo de Portugal, I. P., a programas de financiamento, nomeadamente comunitário, para desenvolvimento da sua atividade;
c) Assegurar a gestão eficiente de edifícios e de outros bens, equipamentos e serviços necessários ao funcionamento do Turismo de Portugal, I. P.;
d) Assegurar a gestão das tecnologias e dos sistemas de informação e comunicação.

  Artigo 17.º
Direção Jurídica
Compete à Direção Jurídica, abreviadamente designada DJU:
a) Assegurar o apoio jurídico e assessoria jurídica ao conselho diretivo e a todas as unidades orgânicas do Turismo de Portugal, I. P.;
b) Assegurar, por todos os meios, o contencioso do Turismo de Portugal, I. P.;
c) Promover a simplificação e otimização dos procedimentos em que se materializa a dimensão jurídica da atividade do Turismo de Portugal, I. P.

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