DL n.º 231/93, de 26 de Junho LEI ORGÂNICA DA GNR |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana _____________________ |
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Artigo 54.º Gabinete do Comandante-Geral |
Compete ao Gabinete do Comandante-Geral:
a) Desempenhar as tarefas de ajudante-de-campo do comandante-geral;
b) Secretariar o comandante-geral nas actividades de representação e outras de carácter pessoal inerente ao cargo. |
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