Lei n.º 33/99, de 18 de Maio REGULA A IDENTIFICAÇÃO CIVIL E A EMISSÃO DO BI |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regula a identificação civil e a emissão do bilhete de identidade de cidadão nacional _____________________ |
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Artigo 37.º Remessa do bilhete de identidade |
O bilhete de identidade pode ser remetido por via postal ao seu titular, mediante prévio pagamento da franquia postal e das despesas de remessa, nas condições a fixar por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado. |
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