Lei n.º 33/99, de 18 de Maio REGULA A IDENTIFICAÇÃO CIVIL E A EMISSÃO DO BI |
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SUMÁRIO Regula a identificação civil e a emissão do bilhete de identidade de cidadão nacional _____________________ |
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Artigo 29.º Direito à informação e acesso aos dados |
1 - Qualquer pessoa tem direito a conhecer o conteúdo do registo ou registos que lhe respeitem.
2 - Sem prejuízo das condições que sejam fixadas nos termos das alíneas g) e h) do n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, a reprodução exacta dos registos a que se refere o número anterior, com a indicação do significado de quaisquer códigos ou abreviaturas deles constantes, é fornecida a solicitação dos respectivos titulares:
a) Gratuitamente, no momento da emissão do bilhete de identidade ou no de alterações ao registo inicial;
b) Mediante o pagamento de quantia correspondente a metade do emolumento devido por certidão, nos outros casos. |
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