Lei n.º 27/96, de 01 de Agosto LEI DA TUTELA ADMINISTRATIVA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Regime jurídico da tutela administrativa _____________________ |
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Artigo 16.º Aplicação às Regiões Autónomas |
O regime da presente lei aplica-se às Regiões Autónomas, sem prejuízo da publicação de diploma que defina os órgãos competentes para o exercício da tutela administrativa. |
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