Lei n.º 27/96, de 01 de Agosto LEI DA TUTELA ADMINISTRATIVA |
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SUMÁRIO Regime jurídico da tutela administrativa _____________________ |
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Artigo 13.º Inelegibilidade |
A condenação definitiva dos membros dos órgãos autárquicos em qualquer dos crimes de responsabilidade previstos e definidos na Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, implica a sua inelegibilidade nos actos eleitorais destinados a completar o mandato interrompido e nos subsequentes que venham a ter lugar no período de tempo correspondente a novo mandato completo, em qualquer órgão autárquico. |
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