Lei n.º 27/96, de 01 de Agosto LEI DA TUTELA ADMINISTRATIVA |
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SUMÁRIO Regime jurídico da tutela administrativa _____________________ |
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Artigo 5.º Titularidade dos poderes de tutela |
A tutela administrativa compete ao Governo, sendo assegurada, de forma articulada, pelos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, no âmbito das respectivas competências. |
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