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  DL n.º 151/2017, de 07 de Dezembro
    

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SUMÁRIO
Altera o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo a Diretiva 2016/1106/UE
_____________________
  Artigo 4.º
Alteração ao Código da Estrada
O artigo 135.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 135.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...].
7 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) Os pais ou tutores de menores habilitados com cartas de condução da categoria AM, com a menção da restrição 790;
d) [...].
8 - [...].»

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