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  DL n.º 422/89, de 02 de Dezembro
    REFORMULA A LEI DO JOGO

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     - 11ª versão (Lei n.º 49/2018, de 14/08)
     - 10ª versão (Lei n.º 114/2017, de 29/12)
     - 9ª versão (Lei n.º 42/2016, de 28/12)
     - 8ª versão (DL n.º 64/2015, de 29/04)
     - 7ª versão (DL n.º 114/2011, de 30/11)
     - 6ª versão (Lei n.º 64-A/2008, de 31/12)
     - 5ª versão (DL n.º 40/2005, de 17/02)
     - 4ª versão (Lei n.º 28/2004, de 16/07)
     - 3ª versão (DL n.º 10/95, de 19/01)
     - 2ª versão (Declaração de 30/12 1989)
     - 1ª versão (DL n.º 422/89, de 02/12)
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SUMÁRIO
Reformula a Lei do Jogo
_____________________
  Artigo 119.º
Casos de rescisão ou suspensão de funcionamento do casino
Os contratos de concessão poderão ser rescindidos ou determinado o encerramento dos casinos até seis meses, nomeadamente, quando:
a) Haja sonegação de receitas dos jogos;
b) Haja inobservância dos requisitos relativos ao capital social estabelecidos no artigo 17.º;
c) Não sejam constituídos ou integrados os depósitos ou garantias a que as concessionárias estejam obrigadas;
d) Decorram mais de 180 dias, nos casos previstos na alínea c) do artigo 121.º;
e) Se verifique cessão, abandono ou deficiente exploração do jogo ou de actividades essenciais que constituam obrigações contratuais;
f) Haja violações reiteradas da legislação do jogo;
g) Haja inexecução continuada das obrigações contratuais assumidas pela concessionária.

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